Dados e documentos relacionados a parceria da Secretaria com as Organizações da Sociedade Civil por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras que orienta as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização de ações de interesse público.
Essas parcerias são formalizadas por instrumentos específicos, como Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, sempre com objetivos, atividades e metas previamente definidos em um plano de trabalho.
Nesta seção, você encontrará informações, orientações e documentos relacionados às parcerias firmadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC-SP), incluindo aspectos referentes à execução e à prestação de contas dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a regulamentação estadual por meio do Decreto Estadual nº 61.981/2016 e suas alterações posteriores.
A partir da vigência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e de suas atualizações, foram estabelecidas novas regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
• Termo de Colaboração e Termo de Fomento: utilizados quando a parceria envolver transferência de recursos financeiros;
• Acordo de Cooperação: utilizado quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros.
Nesta seção, é possível consultar os instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (SCEIC-SP):
A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) é órgão colegiado responsável pelo monitoramento e pela avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento.
A Comissão é constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente: