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Termos de Parceria e outros acordos

Dados e documentos relacionados a parceria da Secretaria com as Organizações da Sociedade Civil por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação.

Termos de Parceria e outros acordos

Sobre o MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras que orienta as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização de ações de interesse público.

Essas parcerias são formalizadas por instrumentos específicos, como Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, sempre com objetivos, atividades e metas previamente definidos em um plano de trabalho.

Nesta seção, você encontrará informações, orientações e documentos relacionados às parcerias firmadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC-SP), incluindo aspectos referentes à execução e à prestação de contas dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a regulamentação estadual por meio do Decreto Estadual nº 61.981/2016 e suas alterações posteriores.

INSTRUMENTOS DE PARCERIA FIRMADOS

A partir da vigência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e de suas atualizações, foram estabelecidas novas regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Termo de Colaboração e Termo de Fomento: utilizados quando a parceria envolver transferência de recursos financeiros;

Acordo de Cooperação: utilizado quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros.

Nesta seção, é possível consultar os instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (SCEIC-SP):

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) é órgão colegiado responsável pelo monitoramento e pela avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento.

A Comissão é constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente:

  • Homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico conclusivo de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
  • Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
  • Analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
  • Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
  • Solicitar aos demais órgãos do ESTADO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
  • Emitir relatório técnico sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

LEGISLAÇÃO

A seguir estão disponíveis para consulta as normas legais referentes às Organizações da Sociedade Civil do Estado de São Paulo:

Lei Federal nº 13.019/2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Lei Federal nº 13.204/2015 – Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; altera as Leis n º 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Decreto Federal nº 8.726/2016 – Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Decreto Estadual SP nº 61.981/2016 – Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.

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