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Termos de Parceria e outros acordos

Dados e documentos relacionados a parceria da Secretaria com as Organizações da Sociedade Civil por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação.

Termos de Parceria e outros acordos

Organizações da Sociedade Civil

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras que orienta as parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a realização de ações de interesse público.

Essas parcerias são formalizadas por instrumentos específicos, como Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, sempre com objetivos, atividades e metas previamente definidos em um plano de trabalho.

Nesta seção, você encontrará informações, orientações e documentos relacionados às parcerias firmadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC-SP), incluindo aspectos referentes à execução e à prestação de contas dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a regulamentação estadual por meio do Decreto Estadual nº 61.981/2016 e suas alterações posteriores.

INSTRUMENTOS DE PARCERIA FIRMADOS

A partir da vigência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e de suas atualizações, foram estabelecidas novas regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Termo de Colaboração e Termo de Fomento: utilizados quando a parceria envolver transferência de recursos financeiros;

Acordo de Cooperação: utilizado quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros.

Nesta seção, é possível consultar os instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (SCEIC-SP):

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) é órgão colegiado responsável pelo monitoramento e pela avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento.

A Comissão é constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente:

  • Homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico conclusivo de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
  • Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
  • Analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
  • Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
  • Solicitar aos demais órgãos do ESTADO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
  • Emitir relatório técnico sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.

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